Vol. 38 (Nº 09) Año 2017. Pág. 27
Ícaro Célio Santos de CARVALHO 1; João Pedro de Castro Nunes PEREIRA 2; Marcelo Inácio Ferreira FERRAZ 3
Recibido: 02/09/16 • Aprobado: 29/09/2016
RESUMO: Este artigo estuda a relação entre Indicação Geográfica (IG) e a dinâmica territorial na promoção do desenvolvimento socioeconômico local/regional, através de uma análise da percepção de profissionais brasileiros que atuam nessa área. Traz seu arcabouço teórico estruturado no tripé: aglomerados industriais, desenvolvimento regional e aglomerados industriais. Foi desenvolvido um estudo exploratório analítico/descritivo (Gil, 2001), num universo de 17 profissionais, abordados por questionários fechados. Os resultados mostraram a pertinência do aparato teórico adotado evidenciado por um comportamento homogêneo de percepção da importância dos fatores considerados neste estudo, evidenciando a relação entre à dinâmica territorial e IG, no contexto do desenvolvimento territorial. |
ABSTRACT: This paper focuses on Geographical Indication (GI) and its relationship with the territorial dynamics as a promotional tool of local/regional socio-economic development, through an analysis of the perception of Brazilian professionals working in this area. Brings its theoretical framework structured on three pillars: industrial clusters, regional development and industrial clusters. It was developed an analytical/descriptive exploratory study (Gil, 2001), with 17 professionals covered under closed questionnaires. The results showed the relevance of the theoretical apparatus adopted evidenced by a homogeneous behavior of awareness of the importance of the factors considered in this study, associated with territorial dynamics and their GI records. |
Este artigo traz como objeto de estudo a Indicação Geográfica (IG) como ferramenta de promoção do desenvolvimento socioeconômico local/regional sob o enfoque da dinâmica territorial. Em termos específicos a IG é um dos diversos tipos de proteção de direito vinculado à propriedade industrial, indicando produtos originários de determinada região que possuam reputação, qualidade e/ou características intrínsecas à sua origem. Trata-se de um direito coletivo e por isso, passa a ser, segundo Niederle (2009, p.7) “um instrumento de valorização de bens territorialmente distinguidos”.
Estudo recente de Pereira e Fetermann (2014), revelou uma predisposição dos clientes em pagar um valor mais alto a produtos artesanais de cerâmica na Bahia quando estes associados às informações referentes à IG, quando comparados a produtos idênticos sem estas informações. Esses resultados sugerem que a possibilidade de geração de valor dos produtos associados à IG, abre a perspectiva de promover a melhoria competitiva dos negócios relativos ao território contemplado pelo registro, e com isso, capaz de auxiliar na promoção do desenvolvimento territorial onde esses produtos são originados.
Os estudos que evidenciam o potencial das IGs como ferramenta de promoção de desenvolvimento territorial enfocam diferentes objetos de análise, muito próximos aos encontrados nos estudos relativos aos algomerados empresarias, tais como: promoção de ações conjuntas entre os atores locais, valorização dos produtos locais com consequente agregação de valor e aumento da renda; valorização e consolidação das competências coletivas do território; competitividade e ampliação dos mercados, dentre outras (CERQUEIRA et al., 2005; FLORES, 2007; POLITA; BASSO, 2006; DULLIUS et al., 2008; FROEHLICH et al., 2008; RAMOS; FERNANDES, 2012).
Nesse sentido, Niederle (2009) destaca que o sucesso da IG como instrumento de auxílio na promoção do desenvolvimento territorial, passa a ser encarado como uma função dependente de fatores como: (a) as relações socioculturais estabelecidas num determinado território; (b) competências desenvolvidas pelos atores sociais no território associado ao registro de IG; (c) pelos aspectos relacionados à dinâmica industrial com o foco da localização dos agentes produtivos locais e do próprio território em relação ao mercado que se destinam os bens ou serviços que são produzidos Para este autor “a construção de uma IG é um processo dinâmico de inovação técnica, organizacional e institucional que acontece em um contexto social determinado”.
Neste artigo, a Indicação Geográfica passa a ser observada através de uma análise da percepção de profissionais brasileiros que atuam nessa área, sobre fatores relacionados à dinâmica territorial que possam trazer reflexos no sucesso desse tipo de proteção industrial, como ferramenta de apoio ao desenvolvimento regional.
Neste contexto, o objetivo deste estudo foi analisar, sob o enfoque desses profissionais, a importância de fatores associados à dinâmica territorial associada ao registro de IG, visando construir um conhecimento específico capaz de contribuir para a estruturação de condições operacionais que permitam que as IGs possam atuar de maneira eficaz na promoção do desenvolvimento local. Para tanto, traz como pilar teórico e conceitual, a estrutura normativa da Lei de Propriedade Industrial (LPI – nº 9.279/96) e a base teórica sobre territórios e territorialidade, associada às abordagens teóricas dos aglomerados industriais e ao desenvolvimento regional.
A justificativa deste estudo está baseada na carência de estudos associando IG ao desenvolvimento local/regional, sobretudo, quando associado à identificação dos fatores associados a esta relação entre IG e desenvolvimento local/regional.
Isso posto, este artigo encontra-se dividido em cinco partes principais, considerando esta primeira, onde é apresentada a contextualização e justificativa. Em seguida é apresentada a revisão de literatura referente às bases teóricas, legais e conceituais aqui consideradas; Posteriormente é apresentada a opção metodológica do trabalho, seguido da apresentação e discussão dos resultados e por fim, são apresentadas as conclusões desta pesquisa.
A proteção industrial da Indicação Geográfica é institucionalmente embasada na Lei de Propriedade Industrial (LPI – nº 9.279/96), publicada em 14 de maio de 1996. Especificamente nos títulos IV e V, esta Lei faz referencia a IG, em específico: IV - Das Indicações Geográficas; V – Dos crimes contra Indicações geográficas e demais Indicações. Apesar de intitular um capítulo específico, sobre as IG, essa Lei não define conceitualmente a IG, sendo esta diretamente categorizada em duas formas: Indicação de Procedência e Denominação de Origem.
A análise desta Lei 9.279/96 – LPI destaca elementos como essenciais para a concessão do registro: a delimitação do território de produção, presença de representação da coletividade detentora do saber associado aos produtos oriundos daquele território e notoriedade/reconhecimento desses produtos. E nesse sentido, a delimitação da área de produção associada ao registro remete a duas possibilidades analíticas de estudo: uma sob o enfoque específico do papel do território a que se remete o registro sobre as características dos produtos que de lá são oriundos e outra, sob o enfoque da organização produtiva presente nesse território e seus reflexos na construção do ambiente necessário para obtenção do registro da IG. Assim, é possível observar nessa estrutura legal, condicionantes relacionadas às dinâmicas territoriais, tanto sob o aspecto espacial e suas decorrências socioculturais, como também sob o aspecto organizacional.
Sob o enfoque da dinâmica territorial, os estudos de Abramovay (2014), Carrière e Cazella (2006), Molano (2007) e Dallabrida (2014) apresentam uma base pertinente para a delineação teórica aqui considerada, uma vez que todos associam a essas dinâmicas, fatores socioculturais e históricos desenvolvidos nesses territórios. Sob o foco da IG, esses fatores são essenciais para a determinação das características sociais e culturais dos territórios cujos reflexos podem ser decisivos na geração de atributos associados a esses fatores, que por sua vez possam ser identificados nos produtos que nestes territórios sejam desenvolvidos.
Ainda com relação à dinâmica territorial, sob o foco da organização industrial, a análise da estrutura normativa da IG no Brasil mostra aspectos que direcionam ao entendimento de que a delimitação territorial do objeto do registro não se acha vinculada necessariamente a áreas formalmente delineadas como municípios, vilas, regiões administrativas de governos, etc. Essa delimitação se dá com base na extensão dos fatores distintivos dos produtos associados à IG. Sob essa análise, entende-se que a abordagem teórica dos clusters industriais, proposta por Porter (1998), torna-se uma alternativa viável para os propósitos deste estudo, uma vez que os autores delimitam as fronteiras desse tipo de arranjo industrial, em função das relações entre os atores de produção locais, com agentes de dentro e fora do aglomerado, de forma congruente a disposição legal sobre IG.
No contexto do presente estudo, em que os fatores econômicos, sociais, históricos e políticos, passam a ser fundamentais quando se busca entender o potencial de atuação da IG na promoção do desenvolvimento local. Assim sendo, a abordagem relativa ao desenvolvimento apresentada nos estudos de Duez (1998), Haddad (1989) e Boisier (2009), se mostram relevantes no apoio a sustentação teórica deste estudo, pois estes autores destacam a força do processo de desenvolvimento regional, atribuindo a força da região na capacidade de organização social e política da localidade, imputando ao poder público também, importante papel nesse processo.
Nesse contexto, a análise dos fatores relativos à associação das IG com a promoção do desenvolvimento local/regional se dá com base nessa análise de desdobramento do aparato legal dos registros de IG no Brasil, considerando os seguintes fatores, identificados nas abordagens sobre as dinâmica supra consideradas: concentrações geográficas e setoriais de empresas; concepção do desenvolvimento; concepção do território e da territorialidade.
As concentrações empresariais revelam uma relação direta com o desenvolvimento industrial local, assim, se apresentam mais importantes em locais menos desenvolvidos industrialmente (NADIV, 1999). Segundo Gerolamo et al. (2008), nas concentrações geográficas de empresas é comum a existência de um número expressivo de pequenas e médias empresas, à exemplo do que se observa na maioria dos registros de IG no Brasil.
Schmitz (1995) aponta algumas das principais características desse tipo de organização industrial, e dentre elas, algumas se relacionam de maneira muito próxima aquilo que é previsto na estrutura legal dos registros de IG o Brasil, tais como: (a) proximidade geográfica das empresas participantes do distrito; (b) especialização setorial da produção; (c) predominância de pequenas e medias empresas; (d) cooperação entre as firmas; (f) identidade sociocultural.
Nesse contexto, destaca-se a obra de Porter (1993), onde o autor traz a discussão do tema sob o enfoque dos clusters industriais. Para esse autor esses clusters correspondem a uma forma de concentração de empresas inter-relacionadas em determinada área, vinculadas por elementos comuns e complementares, sendo que essas inter-relações ocorrem num processo interativo responsável pela geração de diversas externalidades, dentre elas, o conhecimento especializado, neste caso, bastante congruente a estrutura legal e normativa dos registros de IG no Brasil, evidenciando a viabilidade da consideração desse tipo de arranjo industrial no estudo aqui desenvolvido.
Estudos relacionados aos distritos industriais italianos trouxeram novas luzes à importância da localização na geração de vantagens competitivas, em que o papel das instituições locais e vantagens estratégicas foram ganhando força (LASTRES; CASSIOLATO, 2003). A consideração mais efetiva do papel das instituições locais para criação de externalidades positivas nos aglomerados produtivos reforça a importância dos registros de IG nesse processo, na medida em que estes registros são obtidos somente através da participação de agentes institucionais (públicos e privados), considerando todas as etapas, desde a preparação das comunidades produtivas que se beneficiarão com o registro, passando pelas etapas de organização burocrática do pleito até a obtenção do registro e posteriormente, as atividades permanentes de gestão desse registro.
O papel do Estado como agente importante também é discutido nos estudos de Porter (1998; 2007), onde o autor destaca a importância do poder público para as concentrações empresariais, responsável pela formação populacional e pela infraestrutura local, além de responsáveis por políticas públicas específicas, voltadas a valorização das condições específicas desse tipo de organização produtiva no tocante a geração de externalidades positivas ao conjunto de empresas envolvidas no aglomerado.
Pelo exposto, é possível considerar que os estudos referentes à geração de vantagens competitivas e as organizações em aglomerados produtivos, se acham baseados fortemente nas inter-relações das economias externas e locais, e nas ações coletivas, revelando assim a necessidade de considerar tanto os aspectos intra como interorganizacionais, bem como os aspectos relativos à territorialidade e suas inter-relações, sobretudo, quando estes se acham relacionados à ferramenta de proteção industrial da IG.
Estudos relatam as potencialidades do instrumento da Indicação Geográfica como agente auxiliar na promoção do desenvolvimento das localidades abrangidas pelo registro, conforme pode ser observado nos estudos de Chaddad (1996), Dullius (2008), Velloso (2008), Flores (2007) e Da Cruz et al. (2015). Alguns desses estudos (VELLOSO, 2008; FLORES, 2007) relatam riscos potenciais de acentuar assimetrias sociais e econômicas, tais como o aumento da concentração de renda ou de exclusão social, quando exclusivamente associadas a coletividades com acentuado poder econômico (VELLOSO, 2008). Nesse sentido, destacam-se os relatos de Flores (2007), em estudo relacionado à Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos (Serra Gaúcha).
Nesse contexto, vale ressaltar que esses estudos, associando as IG ao desenvolvimento local, de forma geral, associam além dos fatores econômicos relacionados às pioneiras abordagens sobre desenvolvimento local/regional, consideram os fatores sociais em suas respectivas abordagens sobre desenvolvimento.
A opção por diferentes abordagens conceituais sobre o tema “desenvolvimento” foi tratada nos estudos de Brandão (2007) e Diniz (2011), onde os autores afirmam não haver uma receita universal para esse tema, sendo então, necessária a busca por soluções e informações para se descobrir as situações reais que desencadeia o processo de desenvolvimento regional.
Pelo exposto, entende-se que no presente estudo, o enfoque atribuído à questão do desenvolvimento retrata uma estrutura social e econômica, que sob o contexto das concentrações geográficas e setoriais de empresas associado ao registro de IG, traz elementos de uma dinâmica sociocultural e econômica, numa relação forte com o poder público.
Sendo assim, o desenvolvimento neste estudo passa a ser considerado como a melhoria das condições socioculturais e econômicas dos atores inseridos no território da IG, sem que, contudo, isso tenha sido refletido em crescimento territorial da capacidade produtiva ou de um aumento na quantidade de unidades de produção da localidade.
Nesta seção são analisadas as principais abordagens que envolvem as concepções do território, considerando essa uma a discussão bastante complexa e bastante difundida na academia. Assim, é considerado também o processo de distinção entre as definições de “território” e “territorialidade”, pois essas diferenciações podem dar suporte para entender o papel do território na dinâmica que envolve a Indicação Geográfica.
Para Haesbart et al. (2007) e Dallabrida e Ferrão (2014), o entendimento da noção de território deve-se considerar inicialmente como um espaço construído via as relações entre os atores sociais, econômicos e institucionais, concebido de apropriação simbólica e identitária, que assim, atuam a partir da ideia de poder em motivações sociais, cultural, políticas, econômicas, ambientais e/ou religiosa. A ideia de território não se restringe a sua dimensão concreta, sendo também um campo de laços sociais, associado a diversas escalas, sejam elas domiciliar, familiar, regional, nacional, entre outras.
Destarte, tem-se o território em diferentes dimensões, sendo elas: física, em que se consideram as condições naturais do território; econômica, em que se têm as formas como o processo social está organizado; simbólica, que se constitui a partir das relações sociais e culturais entre os grupos, e suas decorrentes relações com a identidade. Por fim, a dimensão sociopolítica, que se caracteriza como o meio em que ocorrem as relações de dominação e de poder (SOUZA, 1995).
Com relação ao conceito e abordagens sobre “territorialidade”, para Albagli (2004), a territorialidade foi entendida como princípios jurídicos relacionados ao território, se referindo as leis e regras aplicadas, sendo ainda mais ampla sua conceituação.
A ampla conceituação abordada por Albagli (2003) tem no estudo referencial de Sack (1986), um reforço teórico, na medida em que entende ser a territorialidade não apenas restrita ao ser humano biológico, considerando também o comportamento social geograficamente enraizado.
O processo de desenvolvimento territorial é condicionado a três condições fundamentais elaboradas a partir das ideias de Cazella (2008), sendo elas: a) a coletividade local, com a responsabilidade pela identificação dos meios materiais e humanos disponíveis; b) o Estado, que desempenha seu papel na promoção do desenvolvimento e de equilibrar os efeitos desestruturantes da lógica de mercado; c) e a construção de estrutura autônoma de planejamento do desenvolvimento local.
Este artigo é classificado, segundo a taxonomia adotada por Gil (2001) como um estudo aplicado de caráter exploratório, analítico e descritivo. Nesse contexto, este artigo foi constituído sob as abordagens qualitativa e quantitativa, em que foram utilizadas em etapas diferentes.
A etapa qualitativa teve início com a investigação acerca da temática que envolve a “Indicação Geográfica” em publicações acadêmicas e também pela análise da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) – Lei nº 9.279/1996. A análise da estrutura legal teve como objetivo entender a estrutura funcional disposta na Lei e a partir disso, organizar os principais desdobramentos teóricos que desta possam ser identificados.
A etapa quantitativa teve como base a coleta de dados primários. A fonte primária de dados para a pesquisa deste projeto foi baseada na aplicação de questionários semi-estruturados específicos com profissionais que possuem alguma relação com o registro ou desenvolvimento da Indicação Geográfica, reconhecidos nessa pesquisa como profissionais especialistas para se investigar o cenário no qual se encontram diante da dimensão considerada nesse estudo. Para tanto, optou-se pelo uso de questionários fechados, empregados junto ao universo de pesquisa aqui considerado.
As fontes secundárias utilizadas foram exclusivamente baseadas em análise documental, com o objetivo de reforçar a estrutura do arcabouço teórico e conceitual empregado. Para a realização dessa etapa pesquisou-se em publicações com dados secundários como os provenientes de periódicos científicos e livros, relatórios de agências de fomento, tais como SEBRAE, FINEP, BNDES, INPI entre outras.
A estratégia de campo adotada valeu-se de pesquisa empírica de caráter quantitativo junto aos profissionais especialistas na temática de IG. A análise da percepção dos especialistas teve como propósito verificar se há diferença na percepção da importância de determinadas variáveis consideradas neste estudo. Foi-se utilizado o Google Docs® como ferramenta para a construção e disponibilização do questionário na internet. O questionário esteve acessível por 30 dias, resultando num total de 17 questionários válidos, num universo estimado de 45 profissionais.
Os especialistas foram selecionados a partir de uma amostra por conveniência não aleatória, utilizando como critério a familiaridade e a experiência na temática da IG. A amostra foi formada por profissionais atuantes na área da Indicação Geográfica no Brasil.
Para a organização e preparo dos dados para as analises estatísticas foi utilizado a planilha do Microsoft Excel®. Optou-se também pela apresentação dessa percepção em gráficos de radar. Todas as análises de percepção foram realizadas utilizando o software Microsoft Excel®.
A apresentação e a discussão dos resultados são feitas com base nas frases associadas aos indicadores relativos a esta dimensão analítica, apresentados no Quadro 1. Inicialmente é feita a apresentação e discussão dos resultados para cada uma delas e ao final desta seção é apresentada uma análise conjunta dos resultados sob o enfoque da relevância dos indicadores que nesta foram considerados.
Com relação à percepção do caráter de exclusividade dos fatores ambientais de produção em um dado território, como condição para gerar algum diferencial aos produtos da localidade, foi possível observar uma tendência da maioria dos especialistas (64,7%) em concordar com a frase afirmativa referente a esse indicador, conforme pode ser observado na Figura 1. Esse resultado reforça a percepção da importância que tais especificidades locais apresentam no contexto do diferencial local do registro de IG, sobretudo, para o registro na condição de “Denominação de Origem”.
Quadro 1 - Indicadores elencados na pesquisa
FRASES ASSOCIADAS AOS FATORES CONSIDERADOS NESTE ESTUDO |
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Fonte: os autores
Esse resultado se mostra bastante alinhado aos relatos por Trentini e Sae (2009); Gargallo (2002) que também destacam que as denominações de origem relacionam o caráter essencial a especificidades dos tipos de fatores considerados neste indicador.
Figura 1. Tendência de concordância frente às percepções de importância dos fatores
ambientais de produção exclusivos como elemento diferencial no registro da IG.
Fonte: os autores.
Com relação à importância da preservação do patrimônio natural local na manutenção dos registros de IG, os resultados encontrados neste estudo corroboram com os estudos de Nascimento; Nunes; Bandeira (2012); Dallabrida, (2012) que destacam o papel do patrimônio natural na sustentação e promoção dos negócios locais associados à IG, sobretudo como ferramenta de desenvolvimento sustentável.
Assim como para o indicador anterior, houve uma tendência expressiva para a concordância desse fator, conforme pode ser observado na Figura 2. Em que é possível observar que há uma tendência da maioria dos especialistas (76,5%) em concordar com a frase do questionário associada a este fator.
Figura 2. Tendência de concordância frente às percepções de importância da preservação
do patrimônio natural local na manutenção dos registros de IG.
Fonte: os autores.
Esse resultado revela que o trato ao patrimônio natural é um fator cuja relevância foi destacada pelos especialistas considerados neste estudo de maneira enfática, sugerindo que este seja um fator cuja importância no contexto da IG seja compreendida e considerada por aqueles que atuam nessa área.
Ainda acerca dos fatores ambientais, agora associados diretamente à notoriedade dos produtos exclusivos como determinante na delimitação da área de abrangência da IG, os resultados encontrados revelam, que assim como o observado para o fator anterior, existe entre os especialistas uma tendência em concordarem de forma plena com a importância desses para a manutenção da notoriedade dos produtos associados à IG. Na Figura 3 é possível observar melhor esse comportamento, onde é possível observar a área representada pelos vetores das tendências apresentadas, muito próxima ao vértice da concordância plena. Os resultados obtidos para a frase associada a esse fator mostram um comportamento de concordância plena e parcial na faixa de 82,3%.
Figura 3. Tendência de concordância frente às percepções de importância dos fatores ambientais associados diretamente
à notoriedade dos produtos exclusivos como determinante na delimitação da área de abrangência da IG.
Fonte: os autores.
Esses resultados sugerem que sob a perspectiva dos especialistas entrevistados, a identificação dos fatores ambientais de produção, cuja importância já foi discutida anteriormente, além de ser essencial pra caracterização notória de produtos, assume um papel importante na delimitação da área de abrangência da IG. Isso por sua vez reforça a importância do conceito de “territorialidade” nos estudos relativos à IG, uma vez que a delimitação do escopo da IG não se restringe exclusivamente aos limites territoriais de Estados, municípios ou vilas. Nesse sentido, os estudos de Haesbaert e Limonad (2007); Abramovay (2000) podem ser considerados no sentido de corroborarem os resultados aqui obtidos.
Outro aspecto importante considerado neste estudo relacionado à questão espacial das IGs se refere à importância do papel do território na formação do caráter distintivo dos produtos associados a esse registro. No presente estudo foi possível observar uma tendência expressiva da percepção positiva desse indicador, por parte dos especialistas aqui considerados. Os resultados encontrados mostram que uma expressiva maioria dos entrevistados (94,1%) concorda plenamente ou parcialmente da frase do questionário associado a este fator.
Esse comportamento é mais bem observado na Figura 4, onde é possível observar a área maior do radar, compreendida entre os vetores da concordância plena e parcial. Esse resultado corrobora as colocações de Albagli (2003) que destaca o importante papel do território no processo de fortalecimento da identidade da comunidade local. Nesse sentido, também é possível destacar aqui o estudo de Pellin e Mantovanelli Jr. (2015), que consideram este fator fundamental para associação dos atributos locais (ambientais ou culturais) aos produtos associados ao registro de IG.
Figura 4. Tendência de concordância frente às percepções de importância do papel do
da identificação cultural do território na formação do caráter distintivo dos produtos associados à IG.
Fonte: Os autores.
Com relação à relevância da identidade cultural de determinado território para o registro de IG, também foi observada uma tendência de concordância com frase afirmativa a esse respeito, apresentada aos especialistas considerados nesta pesquisa. Do universo pesquisado, 52,9% concordaram parcialmente e 29,4% concordaram plenamente. A soma das percepções positivas deste fator atinge a marca de 82,3% revelando a importância desse fator segundo a percepção dos especialistas considerados neste estudo.
A tendência de percepção com relação à identidade territorial observada neste estudo se mostra coerente às impressões de Albagli (2004), que associa o sentimento de pertencimento ao território do qual o indivíduo faz parte ao seu modo de agir, em nível individual e em nível coletivo, em que nesse caso atua como um meio de regular as intenções sociais. Esta territorialidade associada à identidade local, também pode ser encontrada em Sack (1986). Este autor, nessa abordagem não se limita apenas ao ser humano biológico, e considera também o comportamento social geograficamente enraizado. Assim, a ideia de identidade local se mostra vinculada a uma construção coletiva que por sua vez deriva de um conjunto de heranças culturais, ambientais, sociais estabelecidas na localidade como resultado do processo de territorialidade.
A relação entre localidade e cultura traz também reflexos na construção do conhecimento local, que por sua vez, pode ser determinante na construção desse conhecimento (DULLIUS; FROEHLICH; PEREIRA; HERSCHMANN, 2003).
Nesse sentido, buscou-se investigar a importância da identidade local no favorecimento da construção do conhecimento associado à construção do diferencial competitivo associado à IG. Para os especialistas participantes deste estudo, existe a percepção de que a identidade local pode favorecer para a construção permanente do conhecimento coletivo associado à IG. Esse comportamento fica evidenciado na medida em que 88,2% dos especialistas aqui consultados manifestou algum tipo de concordância com a frase associada a este fator, onde 52,9% concordaram plenamente e 35,3% manifestaram concordância parcial. Vale ressaltar que não houve nenhuma manifestação de discordância plena da importância desse fator. Somente 11,8% dos respondentes manifestaram uma percepção de concordância parcial, reforçando a importância considerada para este fator. Esse comportamento pode ser mais bem observado na Figura 5.
Figura 5. Tendência de concordância frente às percepções de importância da identidade
local no favorecimento da construção permanente do conhecimento coletivo associado à IG
Fonte: os autores
Em relação à determinação do território, a estrutura normativa da IG no Brasil traz aspectos que direcionam o registro não vinculado necessariamente à delimitação territorial formal e concreta como municípios, vila, regiões administrativa do governo, entre outras. A delimitação se dá, na verdade, com base na extensão dos fatores distintivos dos produtos associados à IG.
Pela percepção dos especialistas considerados neste estudo, a delimitação dos territórios associados à IG deve ser feita considerando-se, sobretudo as relações entre os atores locais. Nesse aspecto, os resultados apresentados na Figura 6 revelam que a maioria concordou (76,5%) com a frase associada a esse fator e 23,5% discordou.
Figura 6. Tendência de concordância frente às percepções de importância da delimitação
da área de abrangência da IG em função das relações entre os atores.
Fonte: os autores
Esses resultados podem ser alinhados com o estudo de Porter (1988) referente às concentrações geográficas e setoriais de empresas sob o enfoque dos clusters. Para este autor, a delimitação desse tipo de arranjo industrial se dá, sobretudo pelas relações de negócios entre os atores locais, que em muitos casos transcendem as fronteiras políticas dos territórios. Isso também reforça a adequação da adoção de parâmetros teóricos associados a esse tipo de arranjo industrial no contexto das IGs, sobretudo no tocante a questão relacionada à abrangência espacial do registro.
Na concepção dos especialistas considerados neste estudo, o levantamento histórico-cultural do território pode revelar fatores distintivos relacionados à IG. Os resultados apresentados na Figura 7 revelam essa percepção, na medida em que destacam uma tendência de concordância plena com a frase associada a este fator.
Figura 7. Tendência de concordância frente às percepções de importância do levantamento histórico-cultural
no fortalecimento das relações sociais do espaço e dos fatores distintivos associados à IG.
Fonte: os autores.
A análise conjunta das tendências de percepções manifestada para cada fator considerado nesta análise revela a pertinência quanto à seleção desses fatores, demonstrada pela consideração da importância desses por parte dos especialistas participantes neste estudo.
Nesta, a maioria dos especialistas mostrou uma tendência de concordância com as importâncias manifestadas nas frases associadas a cada um dos fatores aqui elencados.
De forma geral, a manifestação de concordâncias plena com as frases apresentadas representou 50,7% e 30,9% manifestaram concordância parcial. De maneira geral os índices de discordância se mostraram baixos, sendo que em alguns casos a faixa da discordância plena não aparece.
Na Figura 8 são apresentados os resultados referentes à média geral da percepção com relação às frases associadas aos fatores considerados nesta dimensão analítica e apresentadas no Quadro 1.
Figura 8. Análise conjunta das tendências de percepções manifestada para cada frase da dimensão Território.
Fonte: Os autores.
Esses resultados mostram que os especialistas consideram que os fatores neste estudo são relevantes para o sucesso das IGs, tanto do ponto de vista de sua eficácia como instrumento de proteção industrial como também, por consequência, agente auxiliar na promoção do desenvolvimento local.
O caráter inédito deste estudo, relacionado à consideração de fatores associados à relação entre a dinâmica territorial e o papel da IG enquanto agente auxiliar na promoção do desenvolvimento local foi reforçado, na medida em que todos os fatores aqui trabalhados foram considerados relevantes pelos experientes especialistas que compuseram o universo desta pesquisa.
Os resultados, de maneira geral, reforçam a percepção da relação existente entre a dinâmica territorial, em suas diferentes dimensões e o registro de IG, na promoção do desenvolvimento territorial local.
Com isso, entende-se que as bases teóricas adotadas neste estudo, responsáveis pela estrutura dos fatores aqui considerados, se mostraram adequadas ao propósito desta pesquisa e sugere que estudos associados a este conjunto de fundamentação teórica sejam desenvolvidos como forma de se construir um conhecimento específico capaz de maximizar os fatores associados à IG também como agente de apoio a promoção do desenvolvimento das regiões alcançadas por este registro.
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Artigo derivado de projeto de pesquisa financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq
1. Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas - UESC. E-mail: icarocelio@hotmail.com
2. Prof. Titular - Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC. E-mail: jpcnpereira@uesc.br
3. Prof. Pleno - Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC. E-mail: mfferraz@uesc.br